O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (14) que
condomínios não podem restringir, de forma genérica, que moradores
tenham animais domésticos de estimação, como cães e gatos, em
apartamentos. Pelo entendimento da Terceira Turma do tribunal, que
julgou um caso sobre o tema, as convenções só podem fazer restrição
quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos
demais moradores.
A Corte julgou um recurso de uma moradora do Distrito Federal contra
as regras de seu condomínio, que a impediu de criar um gato no imóvel.
Na primeira instância, apesar de alegar que o animal não trazia
transtornos aos vizinhos e nas áreas comuns do edifício, o Tribunal de
Justiça entendeu que as regras previstas na convenção devem prevalecer.
Ao julgar o caso, o colegiado, por unanimidade, entendeu que as
regras internas de condomínios não podem vedar a permanência de animais
de qualquer espécie sem avaliar cada caso específico.
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