O trabalhador que opera maquinário pesado pode ser submetido a exame
toxicológico, como medida preventiva de riscos, afinada com o princípio
da prevenção, sem que importe em ofensa à sua intimidade.
Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
5ª Região (BA), que reformou sentença da 34ª Vara do Trabalho de
Salvador e excluiu a condenação por dano moral de uma empresa do
segmento portuário de Salvador, no valor de R$ 8 mil, decorrente de
exame toxicológico em um operador de trator e de empilhadeira.
A empresa alegou que os exames toxicológicos fazem parte de uma
campanha permanente de prevenção ao uso indevido de álcool e de outras
drogas, conhecida como “Programa Você 100%”, que tem como objetivo
auxiliar seus colaboradores a se conscientizarem a respeito do tema. O
programa também busca reduzir, segundo a empresa, os riscos de acidentes
na área portuária.
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