A 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, na
última sexta-feira (9), os efeitos do Decreto Presidencial no 9.831/19,
que havia suprimido, da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e
dos Direitos Humanos, onze cargos reservados por lei para garantir o
funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
(MNPCT).
O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura foi
criado pela Lei 12.847/13, em cumprimento às obrigações internacionais
assumidas pelo Estado Brasileiro no âmbito do Protocolo Facultativo à
Convenção das Organizações Unidas (ONU) contra a Tortura, de 2006. O
protocolo prevê um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos
nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são
privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros
tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Nos termos do art. 8º, §§ 1º a 4º, da Lei 12.847, o MNPCT é composto
por onze peritos escolhidos pelo CNPCT entre pessoas com notório
conhecimento e formação de nível superior, atuação e experiência na área
de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas
cruéis, desumanos ou degradantes, e nomeados pelo presidente da
República, para mandato fixo de três anos, permitida uma recondução.
O Decreto Presidencial no 9.831, de 10 de junho de 2019, porém,
transferiu os cargos criados por lei para a Ministério da Economia, e
exonerou os peritos eleitos, inviabilizando o funcionamento do MNPCT.
Contra
o decreto, foram ajuizadas duas ações civis públicas: pelo MPF, no
Distrito Federal, e pela Defensoria Pública da União (DPU), no Rio de
Janeiro. Em julho, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do
MPF no Rio de Janeiro passou a atuar como coautora da ação civil pública
proposta pela DPU.
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