O Diário Oficial da União publica hoje (9) lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,
que altera a Lei Maria da Penha, para prever a “apreensão imediata de
arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica”.
O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de
porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos
autos do processo investigativo essa informação.
A lei determina também que a instituição responsável pela concessão
do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do
Desarmamento, seja notificada da ocorrência.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha
(IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário