O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9), por 8 a
1, manter a obrigatoriedade de estados produtores de petróleo
repassarem 25% dos royalties a que têm direito para todos os municípios
de seu território.
A norma, prevista na Lei 7.990/1989,
era questionada no Supremo desde 2012 pelo estado do Espírito Santo,
que argumentava não caber a uma lei federal estabelecer os critérios
para a distribuição dos royalties entre os municípios.
Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin, no entanto, a
legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de
competência federal, motivo pelo qual “é constitucional a imposição por
este instrumento legal [Lei 7.990/1989] de repasse de parcela das
receitas transferidas aos estados para os municípios”.
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