O governo federal editou decreto ontem (10) estabelecendo as regras para compartilhamento de dados de
cidadãos coletados e tratados por órgãos da administração federal, além
de definir requisitos para acesso aos registros e limitações. A norma
também criou o Cadastro Base do Cidadão, listagem contendo informações gerais de pessoas detidas por instituições do Executivo Federal.
O Executivo é detentor das maiores bases de dados do país. Cadastros
de pessoas físicas, carteiras nacionais de habilitação, declarações de
imposto de renda, aposentadorias e benefícios sociais são apenas alguns
dos exemplos onde milhões de registros são coletados, armazenados e
geridos. Assim, as regras de utilização dizem respeito a informações dos
cidadãos, envolvendo a oferta de serviços públicos mas também a
privacidade e a proteção desses dados.
O decreto visa disciplinar a gestão desses registros, atendendo a diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A norma regulou a coleta e o tratamento de informações no país, os
direitos dos indivíduos e a responsabilidade de entes que manejam esses
registros, sejam eles empresas privadas ou órgãos públicos. A LGPD
entrará em vigor em agosto de 2020.
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