A revogação da prisão preventiva de agressor de mulheres deverá, obrigatoriamente, ter um laudo psicológico. É o que prevê o PLS 423/2018,
da senadora Kátia Abreu, aprovado em caráter terminativo nesta
quarta-feira (9) pela Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Se não houver recurso para apreciação do plenário da Casa, a proposta
segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006)
para também exigir o laudo para a liberação do agressor preso em
flagrante, independentemente de o juiz ter fixado o pagamento de fiança.
A avaliação psicológica deve estimar a possibilidade de reincidência do
acusado na prática de agressão contra mulheres.
O relator da proposta, senador Otto Alencar (PSD-BA), ao defender a
medida, disse que a revogação da prisão não deve funcionar como um
salvo-conduto para a prática de novos crimes. “A agressão contra a
mulher é um absurdo, e a covardia sempre vem com recidiva, e o agressor
volta a incidir no erro. Para inibir esse ato covarde, nada melhor que
fazer o laudo para verificar o grau de probabilidade de o agressor
cometer esses atos que devem ser punidos com o rigor da lei”, disse
Otto.
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