O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da
Promotoria de Justiça da comarca que compõe os municípios de Almino
Afonso, Rafael Godeiro, Frutuoso Gomes e Lucrécia, publicou recomendação
sobre o consumo de bebidas alcoólicas, cigarro e drogas entre
adolescentes.
A proposta é orientar todos os entes a cumprir o que determina o
Estatuto da Criança e do Adolescente. A recomendação estende-se aos pais
ou responsáveis por crianças e adolescentes, para que conscientizem
seus filhos menores de 18 anos para os males do cigarro, das bebidas
alcoólicas e das drogas.
A recomendação se estende aos donos ou responsáveis por bares,
cigarreiras, mercearias, minibox e supermercados para que não vendam nem
forneçam os itens a crianças e adolescentes, afixando cartazes contendo
esta proibição em local visível ao público, mencionando o fato de
constituir crime.
Às autoridades policiais militares dos quatro municípios, o MPRN
recomenda que, verificada a ocorrência do crime, seja efetuada a prisão
em flagrante delito do agente, com sua condução à Delegacia de Polícia
Civil. O boletim deve ser encaminhado à Promotoria de Justiça da comarca
no prazo de 10 dias úteis.
A recomendação também é direcionada aos Conselhos Tutelares dos
municípios, que também devem comunicar às autoridades policiais em caso
de ocorrência do crime de fornecimento de bebidas e drogas a crianças e
adolescentes.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é crime “vender,
fornecer, servir, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou
a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos
cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. Em caso
de descumprimento, o estabelecimento comercial fica sujeito a multa que
varia de R$ 3 mil a $ 10 mil, além de interdição.
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