O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), o desembargador federal Kassio Marques, cassou a decisão liminar que havia suspendido a licitação do Supremo Tribunal Federal (STF)para a compra de bebidas, entre elas vinhos, e refeições, incluindo lagosta.
Com a decisão do magistrado, assinada ontem segunda-feira (6), mas divulgada na manhã desta terça, a licitação está permitida.
A o pregão eletrônico prevê compra pelo “menor preço” de empresa
especializada para fornecimento de refeições, no valor total de R$ 1,13
milhão. A licitação foi aberta no dia 26 de abril. Entre os itens
listados estão uísque 18 anos, vinhos premiados, além de refeições como
lagosta e carré de cordeiro.
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