terça-feira, maio 07, 2019

Vergonha! A “farra” da ‘Lagosta e do Vinho’ vai continuar no STF.

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), o desembargador federal Kassio Marques, cassou a decisão liminar que havia suspendido a licitação do Supremo Tribunal Federal (STF)para a compra de bebidas, entre elas vinhos, e refeições, incluindo lagosta.

Com a decisão do magistrado, assinada ontem segunda-feira (6), mas divulgada na manhã desta terça, a licitação está permitida.

A o pregão eletrônico prevê compra pelo “menor preço” de empresa especializada para fornecimento de refeições, no valor total de R$ 1,13 milhão. A licitação foi aberta no dia 26 de abril. Entre os itens listados estão uísque 18 anos, vinhos premiados, além de refeições como lagosta e carré de cordeiro.

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