O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), através do
desembargador Leonardo Carvalho, cassou a liminar do ADURN-Sindicato que
suspendia os efeitos da Medida Provisória 873.
A MP impede o desconto em folha da contribuição sindical dos docentes
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. A diretoria do
sindicato classificou a decisão como uma manobra do Governo Federal para
inviabilizar o custeio das organizações sindicais e associativas dos
trabalhadores.
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