O grande volume de reclamações dos consumidores contra os serviços
prestados pelas empresas de telefonia levou a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) a regulamentar o atendimento das operadoras.
O
órgão regulador recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações dos serviços
de telecomunicações ano passado. Com base nesses registros, a Agência
criou novas regras e as empresas terão um prazo de 120 dias para se
adequarem ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações (RGC). A nova norma foi publicada hoje no Diário
Oficial da União.
As novas obrigações que constam na Resolução 632/2014
variam de acordo com o porte da empresa: as que contam com até 5 mil
consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil clientes, e as que possuem
mais de 50 mil pessoas. A normativa define, por exemplo, limitações
para o envio de mensagens publicitárias, facilidades para cancelamento
do serviço, retorno da operadora ao consumidor caso a ligação do Call
Center caia e define que novas promoções devem beneficiar também
clientes antigos.
A partir do dia 8 de julho deste ano, quando acaba o
prazo de 120 dias, já passam a valer as regras sobre rescisão
automática, validade mínima de 30 dias para crédito pré-pago, critérios
de contestação de cobrança (a empresa terá 30 dias para dar uma
resposta, caso contrário, a prestadora deve automaticamente corrigir a
fatura) e fim da cobrança de serviços antes deles serem utilizados pelos
consumidores.
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