terça-feira, março 11, 2014

Anatel amplia direitos de usuários de telefonia-internet-TV.

O grande volume de reclamações dos consumidores contra os serviços prestados pelas empresas de telefonia levou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a regulamentar o atendimento das operadoras. 
 
O órgão regulador recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações dos serviços de telecomunicações ano passado. Com base nesses registros, a Agência criou novas regras e as empresas terão um prazo de 120 dias para se adequarem ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). A nova norma foi publicada hoje no Diário Oficial da União. 
 
As novas obrigações que constam na Resolução 632/2014 variam de acordo com o porte da empresa: as que contam com até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil clientes, e as que possuem mais de 50 mil pessoas. A normativa define, por exemplo, limitações para o envio de mensagens publicitárias, facilidades para cancelamento do serviço, retorno da operadora ao consumidor caso a ligação do Call Center caia e define que novas promoções devem beneficiar também clientes antigos. 
 
A partir do dia 8 de julho deste ano, quando acaba o prazo de 120 dias, já passam a valer as regras sobre rescisão automática, validade mínima de 30 dias para crédito pré-pago, critérios de contestação de cobrança (a empresa terá 30 dias para dar uma resposta, caso contrário, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura) e fim da cobrança de serviços antes deles serem utilizados pelos consumidores.

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