O Desembargador do TJ/RN, Expedito Ferreira, acatou o pedido do
SINTE-RN e proibiu o desconto nos salários dos profissionais em educação
em greve. Também determinou um prazo de cinco dias, para pagamento, em
folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos grevistas.
Caso o governo não cumpra a determinação a Secretária Betânia terá que
pagar, do próprio bolso, multa diária no valor de mil reais.
A
assessoria jurídica do Sinte-RN solicitou o fim dos descontos das faltas
ao serviço, em virtude da participação dos professores e funcionários
no movimento grevista em curso. Também pediu que fosse efetuado
imediatamente o pagamento, em folha suplementar, dos valores descontados
dos salários dos servidores grevistas, de modo a corrigir a ilegalidade
praticada, frente a não decretação de ilegalidade da greve. Os
advogados do Sindicato alegaram também que o governo não pode cortar o
ponto já que a categoria precisa repor as aulas não ministradas durante o
período de greve. A Ação também pede multa diária em favor dos
servidores por dia de descumprimento.
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