quinta-feira, março 13, 2014

Justiça manda devolver dinheiro descontado dos professores e proíbe corte do ponto.

O Desembargador do TJ/RN, Expedito Ferreira, acatou o pedido do SINTE-RN e proibiu o desconto nos salários dos profissionais em educação em greve. Também determinou um prazo de cinco dias, para pagamento, em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos grevistas. Caso o governo não cumpra a determinação a Secretária Betânia terá que pagar, do próprio bolso, multa diária no valor de mil reais.

A assessoria jurídica do Sinte-RN solicitou o fim dos descontos das faltas ao serviço, em virtude da participação dos professores e funcionários no movimento grevista em curso. Também pediu que fosse efetuado imediatamente o pagamento, em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos servidores grevistas, de modo a corrigir a ilegalidade praticada, frente a não decretação de ilegalidade da greve. Os advogados do Sindicato alegaram também que o governo não pode cortar o ponto já que a categoria precisa repor as aulas não ministradas durante o período de greve. A Ação também pede multa diária em favor dos servidores por dia de descumprimento.

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