Uma decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte garantiu a um
estrangeiro o direito de permanecer no país enquanto a companheira,
brasileira, aguarda o filho. O caso aconteceu com um empresário alemão,
que entrou com um pedido de habeas corpus preventivo contra suposto ato
de coação ilegal da Polícia Federal do RN.
O estrangeiro explicou que ingressou no Brasil no dia 3 de dezembro de
2017 e deveria permanecer no país até o dia 3 de março de 2018, seguindo
a legislação que permite a estadia no país no prazo de 90 dias.
Mas o alemão detalhou que desde 2015 frequenta o país por manter aqui
uma companheira. Ele ressaltou que a mulher está grávida de cinco meses
e, portanto, se fosse deixar o país em março, como determina a lei,
perderia o parto do filho.
Pela legislação nacional, após o término da data de permanência no
Brasil, o estrangeiro precisa de uma carência de 180 dias para retornar o
que, fatalmente, faria o alemão perder o parto do filho brasileiro.
Com isso, o juiz Walter Nunes da Silva Júnior, responsável pelo caso,
julgou procedente o habeas corpus. Sendo assim, o alemão poderá
permanecer no Brasil até 15 dias após a data prevista para o parto da
companheira, que é 15 de junho deste ano.
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