Rita e Edna perdem em segunda instância no pleno do TRE/RN |
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE/RN), acordaram, à unanimidade de votos, em consonância com o
parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar
provimento ao recurso da prefeita de Parazinho, Rita de Luzier de Souza
Martins e da vice prefeita, Edna Maria de Almeida Câmara, nos autos do
Recurso Eleitoral de n. 436-74, determinando a imediata execução das
sanções aplicada às recorrentes, ante à ausência de efeito suspensivo de
eventuais embargos declaratórios ou recurso especial, nos termos do
voto do relator, Dr. Ibanez Monteiro da Silva.
Com esse resultado o presidente da Câmara Municipal, Carlinhos de Veri deverá assumir a prefeitura.
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