A Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma
moradora de Taguatinga a pagar uma indenização de R$ 2,5 mil por danos
morais após ela publicar “comentários ofensivos” dirigidos ao síndico do
condomínio em um aplicativo de mensagens. Cabe recurso à decisão.
Os
desembargadores concordaram que, ao dizer que a administração “só tem
roubo” e “na certa tem caixa 2”, a moradora “atinge a honra, a reputação
e a dignidade do autor, excedendo, assim, o direito à liberdade de
expressão”. A decisão em segunda instância foi divulgada na
quinta-feira (14).
Já
em 1º grau, o juiz decidiu que as ofensas “não se confundem com meras
críticas”, principalmente porque foram divulgadas em grupo de WhatsApp
com, aproximadamente, 213 participantes, “todos de convivência diária
com a vítima”, pondera o magistrado.
Para
fixar o valor da indenização por danos morais, o desembargador
considerou o “grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade
econômica da parte pagadora”.
“O
valor da indenização em R$ 2.500 […] será suficiente para oferecer uma
digna compensação ao autor e punir adequadamente a ré por sua conduta
lesiva”, diz texto da decisão.
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