A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal no Distrito Federal,
decidiu hoje (6) suspender o edital de licitação aberto pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) para compra de refeições institucionais.
A magistrada atendeu a pedido liminar feito pela deputada federal
Carla Zambelli (PSL-SP), que questionou a legalidade e moralidade da
compra.
Na decisão, a juíza entendeu que a aquisição de refeições e bebidas
alcoólicas "de apurado e elevado padrão gastronômico" pode ser
prejudicial ao patrimônio público.
"A par de o objeto licitado no Pregão Eletrônico em comento não se
inserir como necessário para a manutenção do bom e relevante
funcionamento do Supremo Tribunal Federal, os itens exigidos destoam
sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um
desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos
para manter a máquina pública funcionando a seu benefício", decidiu.
O resultado da licitação foi fechado na semana passada. A empresa
vencedora levou um contrato de R$ 463 mil para o fornecimento de café da
manhã, bebidas alcoólicas, como uísques, espumantes e vinhos. Entre os
pratos quentes que devem ser servidos estão bobó de camarão, camarão à
baiana, bacalhau à Gomes de Sá e medalhão de lagosta. Os serviços serão
solicitados por demanda.
O STF informou que a Advocacia-Geral da União (AGU), que atua em nome dos Três Poderes, vai recorrer.
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