A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, através da Promotora de Justiça substituta, Dra. Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro, publicou Recomendação a todos os proprietários de veículos com equipamento de som amplificado, Igrejas, bares e estabelecimentos congêneres, a partir da data de publicação desta Recomendação, somente utilizem sistema de som de forma moderada, perceptível apenas ao seu ambiente, de maneira que não prejudiquem a tranquilidade alheia.
Ao Senhor Prefeito de João Câmara, recomenda que providencie a colocação de placas nas praças públicas desta cidade, bem como avisos nos prédios públicos e em locais de grande concentração de pessoas, como bares e lanchonetes, a respeito do inteiro teor desta Recomendação, bem como fiscalize a concessão ou renovação das licenças e autorizações pelo Município, que deverão atender às disposições legais em vigor.
Recomenda aos proprietários de bares que não permitam a presença de som amplificado em seus estabelecimentos, oriundos de carros de fregueses que estacionem próximo ao local para ali se divertirem; ao Comando de Policiamento Militar que acolha os termos da presente recomendação, atendendo às denúncias recebidas através do 190 e de outros meios, quanto à suposta ocorrência do crime de poluição ambiental, atestem, se possível, a potência e a frequência do equipamento de som, encaminhando os transgressores imediatamente à Delegacia Civil competente.
Às Delegacias Municipal e Regional de Polícia Civil que, ao serem notificadas de práticas de delito ambiental – em especial poluição sonora – atestem a potência, bem como a frequência do equipamento de som e, a depender do caso, retenham o veículo para os fins previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzindo o proprietário ou condutor à Delegacia para autuação em flagrante, com autuação pela contravenção penal de perturbação do sossego e a prática prevista no artigo 228 do CTB; e quanto aos estabelecimentos religiosos e aos comerciais que estiverem praticando esta ação delituosa, inclusive, sem licença ambiental, consoante artigo 60 da Lei 9.605/98, determinar o imediato desligamento do equipamento sonoro e a cessação da atividade poluidora.
Ao Senhor Prefeito de João Câmara, recomenda que providencie a colocação de placas nas praças públicas desta cidade, bem como avisos nos prédios públicos e em locais de grande concentração de pessoas, como bares e lanchonetes, a respeito do inteiro teor desta Recomendação, bem como fiscalize a concessão ou renovação das licenças e autorizações pelo Município, que deverão atender às disposições legais em vigor.
Recomenda aos proprietários de bares que não permitam a presença de som amplificado em seus estabelecimentos, oriundos de carros de fregueses que estacionem próximo ao local para ali se divertirem; ao Comando de Policiamento Militar que acolha os termos da presente recomendação, atendendo às denúncias recebidas através do 190 e de outros meios, quanto à suposta ocorrência do crime de poluição ambiental, atestem, se possível, a potência e a frequência do equipamento de som, encaminhando os transgressores imediatamente à Delegacia Civil competente.
Às Delegacias Municipal e Regional de Polícia Civil que, ao serem notificadas de práticas de delito ambiental – em especial poluição sonora – atestem a potência, bem como a frequência do equipamento de som e, a depender do caso, retenham o veículo para os fins previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzindo o proprietário ou condutor à Delegacia para autuação em flagrante, com autuação pela contravenção penal de perturbação do sossego e a prática prevista no artigo 228 do CTB; e quanto aos estabelecimentos religiosos e aos comerciais que estiverem praticando esta ação delituosa, inclusive, sem licença ambiental, consoante artigo 60 da Lei 9.605/98, determinar o imediato desligamento do equipamento sonoro e a cessação da atividade poluidora.
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