segunda-feira, agosto 28, 2017

TRE/RN: Novo sistema para prestação de contas anuais partidárias é obrigatório.

Os partidos políticos em todos os níveis (nacionais, estaduais e municipais) devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
 
A obrigatoriedade foi instituída pela Justiça Eleitoral, regra prevista no art. 29 da Resolução nº 23.464/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), registra informação extraída do portal virtual do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN).
 
O SPCA, desenvolvido e disponibilizado pelo TSE, é exigível para as prestações de contas referentes ao exercício de 2017, a serem entregues à Justiça Eleitoral até 30 de abril de 2018, bem como para as dos exercícios posteriores.
 
O TSE realizou um levantamento e revelou que em todo o Brasil existem 116.875 órgãos de representação partidária válidos (nacionais, estaduais e municipais), porém apenas 2.127 estão cadastrados no SPCA.
 
No estado do RN, dos 3.465 diretórios vigentes, somente 33 (0,95%) se cadastraram no sistema.
 
A não utilização do SPCA poderá causar o julgamento pela não apresentação das contas (art. 46, IV, Resolução nº 23.464/2015, do TSE), com aplicação de penalidade suspensiva do direito de o partido receber novas cotas de recursos do Fundo Partidário. Além disso, em relação a 2017, as prestações de contas a serem apresentadas até 30 de abril do ano que vem passam a ser obrigatórias também para os órgãos municipais dos partidos políticos, a adoção da Escrituração Contábil Digital (ECD), por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que é encaminhada e administrada pela Receita Federal do Brasil.

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