Os
partidos políticos em todos os níveis (nacionais, estaduais e
municipais) devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual
(SPCA).
A obrigatoriedade foi instituída pela Justiça Eleitoral, regra prevista
no art. 29 da Resolução nº 23.464/2015, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), registra informação extraída do portal virtual do Tribunal
Regional Eleitoral do RN (TRE/RN).
O SPCA, desenvolvido e disponibilizado pelo TSE, é exigível para as
prestações de contas referentes ao exercício de 2017, a serem entregues à
Justiça Eleitoral até 30 de abril de 2018, bem como para as dos
exercícios posteriores.
O TSE realizou um levantamento e revelou que em todo o Brasil existem
116.875 órgãos de representação partidária válidos (nacionais, estaduais
e municipais), porém apenas 2.127 estão cadastrados no SPCA.
No estado do RN, dos 3.465 diretórios vigentes, somente 33 (0,95%) se cadastraram no sistema.
A não utilização do SPCA poderá causar o julgamento pela não
apresentação das contas (art. 46, IV, Resolução nº 23.464/2015, do TSE),
com aplicação de penalidade suspensiva do direito de o partido receber
novas cotas de recursos do Fundo Partidário. Além disso, em relação a
2017, as prestações de contas a serem apresentadas até 30 de abril do
ano que vem passam a ser obrigatórias também para os órgãos municipais
dos partidos políticos, a adoção da Escrituração Contábil Digital (ECD),
por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que é
encaminhada e administrada pela Receita Federal do Brasil.
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