O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publica hoje (1º) no Diário Oficial da União resolução
que estabelece os procedimentos administrativos relativos à aplicação
das penalidades de suspensão e cassação da carteira de motorista nos
casos de infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016.
De acordo com a deliberação, a suspensão do direito de dirigir
ocorrerá nos casos em que o infrator somar, no período de 12 meses, 20
pontos em decorrência de transgressões às leis de trânsito. A suspensão
terá duração mínima de seis meses. Se houver reincidência, a suspensão
mínima será de oito meses, podendo chegar a 2 anos. Nos casos em que as
infrações já preveem, de forma específica, a suspensão, ela será
aplicada mesmo que o motorista não tenha atingido os 20 pontos.
Caso
o infrator seja flagrado dirigindo após ter sua habilitação suspensa, a
penalidade aplicada será de cassação da carteira de motorista. Também
está prevista a cassação da carteira em situações como dirigir ou
permitir que dirijam veículos em categorias diferentes daquela para a
qual o motorista foi habilitado; disputa de corrida ou promoção, em vias
públicas, de competição, eventos, exibição ou demonstração de perícia
em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito; ou quando
o motorista fizer uso de veículos para demonstrar ou exibir manobra
perigosa, ou fizer arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com
deslizamento ou arrastamento de pneus (os chamados cavalos de pau).
O
Contran detalhou também as situações em que será necessário aos
condutores o curso de reciclagem. No caso dos condutores de veículos
como caminhões, ônibus e carretas (categorias C, D ou E), foram
regulamentadas as regras sobre a possibilidade de eles optarem por
participar do Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos
no período de um ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário