A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal
Federal (STF) que afaste o deputado estadual pelo Rio Grande do Norte
Ricardo Motta do cargo por 180 dias. O pedido foi enviado nesta
terça-feira (31) na Ação Originária 2275, após a Assembleia Legislativa
do RN editar decreto legislativo para reverter decisão judicial, que
havia afastado o parlamentar das funções mesmo o processo estando em
tramitação no Supremo. Ricardo Motta é investigado por participar de
esquema criminoso que desviou mais de R$ 19 milhões do Instituto de
Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (Idema/RN).
Para
Raquel Dodge, o Decreto Legislativo nº 2/2017 editado pela Assembleia do
RN em 24 de outubro autorizando o deputado a retornar às funções
parlamentares afronta a autoridade de decisão judicial, além do
princípio do pacto federativo. “A rejeição a uma decisão judicial
caracteriza-se como absoluto descumprimento ao provimento judicial e
violação ao livre exercício, notadamente, na hipótese em exame, em que a
Assembleia agiu por iniciativa própria, não tendo nem mesmo sido
provocada pelo Judiciário para se manifestar”, sustenta a PGR.
Segundo
ela, a atitude do Legislativo estadual ignorou a autoridade do próprio
STF. Em agosto, o ministro Luiz Fux acatou o pedido do Ministério
Público para que o caso passasse à Jurisdição da Suprema Corte, visto
que mais da metade dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte se declararam suspeitos para atuar no processo.
No
pedido, Raquel Dodge afirma, ainda, que o decreto da Assembleia
Legislativa não se sustenta com base no decidido pelo STF na Ação Direta
de Inconstitucionalidade 5526 – quando o plenário concluiu que a
aplicação das medidas cautelares impostas a parlamentares devem ser
submetidas à deliberação da respectiva Casa Legislativa em 24 horas.
Segundo ela, o acórdão dessa decisão nem sequer foi publicado, de forma
que a extensão do julgamento ainda não está totalmente definida, podendo
ser discutido em embargos declaratórios (recurso em que a parte pede ao
juiz que esclareça aspectos da decisão).
Além
disso, o STF ainda não verificou se a decisão na ADI 5526 será aplicada
de forma simétrica nos demais estados da federação, conforme aponta a
PGR no pedido. Outro fundamento da petição é de que o decreto foi
editado sem que o processo contra o deputado tenha sido enviado ao
Legislativo, o que reforça a “impropriedade do procedimento da
Assembleia em se antecipar à necessária comunicação, para
apressadamente, desconstituir a decisão judicial”
Denúncia – A
manifestação da PGR reforça o pedido do Ministério Público estadual do
Rio Grande do Norte para que o deputado seja afastado de suas funções,
como forma de garantir o curso das investigações desencadeadas pela
Operação Candeeiro. Segundo Raquel Dodge, a inicial da denúncia
apresentada contra o parlamentar “demonstra à exaustão a atuação do
acusado como integrante de grande proeminência em organização criminosa”
e “principal beneficiário do esquema criminoso”.
Raquel
Dodge retificou a denúncia contra o parlamentar estadual pelos crimes de
peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na mesma petição
foi requerida a notificação do denunciado para que apresente defesa
prévia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário