O Ministério do Trabalho e Emprego
divulgou nesta semana os novos valores do seguro-desemprego. O reajuste
entrou em vigor no dia 11 de janeiro e fixou o teto do benefício em R$
1.304,63.
No final do ano passado, o Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu manter a
regra de correção do valor do seguro-desemprego somente pela variação
da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
que fechou 2013 em 5,56%. Até 2012, o reajuste era feito pela inflação e
pelo crescimento do PIB.A resolução foi publicada no Diário Oficial no
dia 10 de janeiro. Pelas regras, são três faixas salariais usadas no
cálculo do benefício.
O trabalhador cuja média dos últimos 3
salários anteriores à demissão for de até R$ 1.151,06 tem direito a um
seguro-desemprego equivalente a 80% da média salarial. O valor do
benefício não poderá, porém, ser inferior ao valor do salário mínimo,
atualmente em R$ 724.
Já no caso de um salário médio de R$
1.151,07 a R$ 1.918,62, o valor será multiplicado por 0,5 (50%) somado a
R$ 920,85. No caso de salários médios acima de R$ 1.918,62, o valor do
seguro-desemprego será de, invariavelmente, R$ 1.304,63
O Ministério do Trabalho e Emprego
estima que 8,6 milhões de trabalhadores tenham acesso ao benefício este
ano, o que corresponderá a um gasto em torno de R$ 33 bilhões.
O formato de correção do seguro-desemprego, para quem ganha acima do salário mínimo, mudou no começo de 2013.
Até então, o benefício considerava a mesma taxa de correção do salário
mínimo (que sobe de acordo com o PIB e com o INPC). No ano passado,
avançou menos: 6,2%. Se o modelo anterior fosse mantido (INPC mais
variação do PIB, que é o cálculo de correção do salário mínimo), a
correção teria sido maior, de 9%.
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