A
juíza do trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luíza Eugênia
Ferreira Arraes, concedeu liminar determinando que o grupo educacional
Estácio de Sá regularize o pagamento das verbas rescisórias dos
contratos de trabalho dos empregados, bem como assegure o pagamento do
mesmo valor salarial aos empregados com idêntica função e trabalho de
igual valor.
Na
decisão, a Estácio tem que efetuar, também, o depósito mensal, nas
contas vinculadas dos trabalhadores, das parcelas do FGTS, e regularizar
o débito identificado.O grupo ainda deve adotar um quadro de horário de
trabalho, conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego e realizar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, o
pagamento integral do salário mensal devido aos empregados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário