sábado, janeiro 18, 2014

TRT-RN condena Estácio de Sá a pagar verbas rescisórias.

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A juíza do trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luíza Eugênia Ferreira Arraes, concedeu liminar determinando que o grupo educacional Estácio de Sá regularize o pagamento das verbas rescisórias dos contratos de trabalho dos empregados, bem como assegure o pagamento do mesmo valor salarial aos empregados com idêntica função e trabalho de igual valor.
 
Na decisão, a Estácio tem que efetuar, também, o depósito mensal, nas contas vinculadas dos trabalhadores, das parcelas do FGTS, e regularizar o débito identificado.O grupo ainda deve adotar um quadro de horário de trabalho, conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e realizar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados.

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