A Justiça Federal no Paraná decretou nesta terça-feira (14) a indisponibilidade dos bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de sua mulher, a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, e outras três pessoas. A decisão, em caráter liminar, também quebra o sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde o ano de 2007, além de bloquear bens de empresas ligadas aos cinco alvos da ação. Entre as empresas que tiveram seus bens bloqueados estão a C3 Produções Artísticas e Jornalística Ltda e C3 Atividades de Internet Ltda, ligadas a Cláudia Cordeiro.
A medida foi tomada em resposta a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) no Paraná referente a uma ação por improbidade administrativa contra Cunha. Cabe recurso. A decisão da Justiça Federal, dada pelo juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves, inclui a indisponibilidade de ativos financeiros e imóveis. Além de Cunha e Cláudia Cordeiro, também tiveram os bens bloqueados o lobista João Augusto Rezende Henriques, o empresário Idalécio de Castro Rodrigues e o ex-diretor da área de internacional da Petrobras Jorge Zelada.
A ação que deu origem à indisponibilidade dos bens de Cunha é a que investiga a compra de direitos de exploração de poços de petróleo no Benin, em 2011, pela Petrobras. Segundo o MPF, para que o negócio fosse concretizado, houve o pagamento de propina de US$ 10 milhões, dos quais US$ 1,5 milhão teriam sido destinados a Eduardo Cunha.
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