A Câmara dos Deputados deu um passo importante para criação de um tipo penal para o crime de espancamento.
Atualmente, esse tipo de agressão é enquadrado como o crime de lesão
corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, e quando considerada
leve, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção.
Pela proposta (PL 8529/17), de autoria do deputado José Mentor
(PT-SP), o ato passa a ser configurado crime quando houver repetidas
lesões, sejam leves, graves ou gravíssimas, com pena que varia de 5
meses a um ano e oito meses de prisão.
O texto foi aprovado na última quarta-feira (7) pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) e agora está pronto para ser analisado
pelos deputados no plenário.
“São agressões violentas e invariavelmente discriminatórias, com
muita carga emocional, ódio ou até mesmo fúria desmedida que causam
múltiplos ferimentos”, explica o autor do projeto.
Se aprovada na Câmara, a proposta seguirá para o Senado.
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