O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a
Vital Engenharia S.A. a indenizar um mecânico chamado de “corno” e
vítima de agressões físicas. A decisão manteve julgamento original da
10ª Vara do Trabalho de Natal no processo em que um mecânico de
caminhões coletores de lixo pede indenização por danos morais.
O
ex-empregado alegou que, durante o contrato de trabalho, que durou de
2015 a 2017, “era habitualmente agredido com chutes e tapas” pelo chefe,
na frente de seus colegas. Com base nas testemunhas ouvidas no
processo, o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do
processo no TRT-RN, concluiu que “há elementos suficientes para
demonstrar o constrangimento imposto ao reclamante, que era submetido a
situações humilhantes”.
Uma das
testemunhas disse ter presenciado o chefe “dando chutes e tapas na
cabeça” do mecânico e que o superior tratava o mecânico “por palavrões e
o chamava de corno”. Carlos Newton reconheceu que situações
desse tipo “geraram danos aos direitos da personalidade do trabalhador” e
que o empregado, “movido pelo medo de perder o emprego, submete-se a
toda sorte de expedientes patronais”.
Para o
desembargador, “a situação de humilhação perpetrada pelo empregador,
diante do poder econômico que tinha sobre o empregado restou
suficientemente comprovada e deve ser combatida”. A decisão, da
Segunda Turma do TRT-RN, foi por unanimidade, mas em audiência realizada
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal
(Cejuscs-Mar), pelo juiz Alisson Almeida de Lucena, o mecânico e a
empresa chegaram a um acordo.
A empresa comprometeu-se a pagar R$ 33,7 mil, a título de indenização por dano morais e outras verbas trabalhistas.
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