Ao entrar no Brasil, cada estrangeiro se apresenta às autoridades
migratórias e informa o motivo da visita ao país. Se o motivo for
turismo, o visitante recebe um visto válido por até dois meses. Se o
objetivo for morar temporariamente no Brasil, é preciso preencher um
cadastro pela internet para ter direito a permanecer no país por até
dois anos. O visto é emitido em até cinco dias e pode ser renovado.
Atualmente 1,1 milhão de pessoas estão em uma dessas situações.
Para ser reconhecida como refugiada – como 7 mil residentes no Brasil
–, a pessoa precisa provar que sofre algum tipo de perseguição, por
motivos como opinião política, nacionalidade ou religião. “Do ponto de
vista jurídico, ambas as alternativas conferem direitos e garantias aos
imigrantes”, afirma o diretor do Departamento de Migrações do Ministério
da Justiça, André Furquim. “O nosso desafio é fazer com que o imigrante
conheça a distinção entre ambos os institutos e, encarando a situação
que está vivenciando, opte por aquela alternativa que lhe melhor
convier.”
Devido à onda migratória na Venezuela, os postos de triagem montados
pela Operação Acolhida nas cidades de Pacaraima e Boa Vista, ambas em
Roraima, orientam quem cruza a fronteira. Agentes da ONU Migração
prestam atendimento aos imigrantes sobre quais documentos são
necessários para solicitar vistos de turista ou de residente, enquanto
representantes do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados
(Acnur) informam sobre as circunstâncias para requerer o status de refugiado.
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