O juiz da 4ª vara da Fazenda Pública de
Natal, Cícero Macedo Filho, condenou um agente penitenciário a seis anos
de reclusão e 40 dias de multa; perda do cargo público; e suspensão dos
direitos políticos. Segundo o juiz, a prática de improbidade
administrativa foi consumada após o servidor exigir e receber vantagem
indevida da esposa de um preso de Justiça. O agente pertencente aos
quadros da Secretaria de Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte (Sejuc).
De acordo com o Ministério Público,
autor da ação, o agente penitenciário foi preso em flagrante no dia 23
de novembro de 2012, após exigir e receber a vantagem indevida. Segundo
os promotores, ele telefonou para a vítima cobrando uma dívida de R$
1.200 que teria sido supostamente contraída pelo seu marido, um apenado.
O preso estava recolhido na Penitenciária de Parnamirim, local onde o servidor exercia sua funções.
Ainda de acordo com o MP, esta não era a
primeira vez que o acusado exigia dinheiro da vítima, pois já teria ido
buscar R$ 600, referente à venda de um aparelho celular feita ao seu
marido dentro da penitenciária. A prisão do agente foi feita pela
Polícia Civil, que já sabia do encontro ilícito entre ele e a vítima. Ao
ser preso em flagrante, o acusado confessou que estava recebendo
dinheiro da vítima em troca de “ajuda” ao seu marido. g1.
Nenhum comentário:
Postar um comentário