A Câmara Municipal de Natal
aprovou ontem quarta-feira (6) o regime de urgência para a votação do
projeto de lei que institui o passe livre para estudantes da capital
potiguar. Os vereadores fecharam acordo para votar a matéria nesta
quinta-feira (7) na Casa Legislativa. O projeto elaborado pela
Prefeitura de Natal prevê a concessão do benefício para alunos da rede
municipal de ensino.
Em outubro, a Câmara Municipal manteve o veto do prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) ao projeto do passe livre elaborado pela vereadora Amanda Gurgel (PSTU). O projeto previa a concessão do benefício da passagem gratuita a todos os estudantes da capital potiguar. Ao fim da votação manifestantes ocuparam a entrada da CMN e as atividades legislativas foram suspensas nos dias seguintes. O local foi desocupado após uma determinação judicial para a reintegração de posse da Casa Legislativa.
Em outubro, a Câmara Municipal manteve o veto do prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) ao projeto do passe livre elaborado pela vereadora Amanda Gurgel (PSTU). O projeto previa a concessão do benefício da passagem gratuita a todos os estudantes da capital potiguar. Ao fim da votação manifestantes ocuparam a entrada da CMN e as atividades legislativas foram suspensas nos dias seguintes. O local foi desocupado após uma determinação judicial para a reintegração de posse da Casa Legislativa.
O projeto da prefeitura está orçado em R$ 2 milhões, que terão como
fonte de custeio o orçamento da Secretaria Municipal de Educação (SEEC).
Os estudantes só vão usufruir do benefício se estiverem fardados e com o
Cartão de Gratuidade Estudantil. O deslocamento só poderá acontecer na
ida e volta de casa à escola ou do trabalho à escola, o que deve ocorrer
em dias úteis constantes do calendário escolar anual. O uso do cartão
terá o limite de no máximo dois créditos diários em dias úteis.
O Cartão de Gratuidade Estudantil será confeccionado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbano (Semob). O documento será utilizado pelos estudantes mediante procedimento diário de recargas em um equipamento que será denominado "validador", que ficará fixado em cada unidade escolar da rede pública municipal de ensino.
O cartão dará direito ao desconto de 50% sobre o valor dos ingressos em eventos sócio-esportivos e culturais realizados no município, independentemente do período em que for utilizado. Durante os períodos de recesso escolar, o cartão também dará direito a 50% de desconto sobre o valor da passagem inteira do transporte coletivo de passageiros. O cartão é pessoal e intransferível e o seu uso indevido acarretará na imediata suspensão do benefício da gratuidade, sem prejuízo de outras sanções administrativas e legais. g1.
O Cartão de Gratuidade Estudantil será confeccionado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbano (Semob). O documento será utilizado pelos estudantes mediante procedimento diário de recargas em um equipamento que será denominado "validador", que ficará fixado em cada unidade escolar da rede pública municipal de ensino.
O cartão dará direito ao desconto de 50% sobre o valor dos ingressos em eventos sócio-esportivos e culturais realizados no município, independentemente do período em que for utilizado. Durante os períodos de recesso escolar, o cartão também dará direito a 50% de desconto sobre o valor da passagem inteira do transporte coletivo de passageiros. O cartão é pessoal e intransferível e o seu uso indevido acarretará na imediata suspensão do benefício da gratuidade, sem prejuízo de outras sanções administrativas e legais. g1.
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