quarta-feira, janeiro 23, 2019

Ação popular pede suspensão imediata do decreto sobre armas de fogo de Bolsonaro.

O decreto do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizou a posse de armas de fogo no Brasil é questionado por uma ação popular que tramita na Justiça Federal de São Paulo. Assinada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, a peça aponta dez obras científicas que relacionam crimes violentos à disponibilidade de armas. Ainda sustenta que as mudanças só poderiam ter sido feitas com a participação do Congresso Nacional.

O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 15 de janeiro decreto que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo, ou seja, a possibilidade de o cidadão guardar o equipamento em sua residência ou estabelecimento comercial.

Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de 5 para 10 anos, tanto para civis como para militares Também não será mais preciso comprovar a “necessidade efetiva” para a obtenção da posse: o interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança.

Em ação popular, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs cita dez autores que tratam sobre a relação entre a disponibilidade de armas e violência.

“Bem como ausência de reflexão, estudos e ponderações sobre a visão científica do tema “porte de armas” e inobservância do Estatuto do Desarmamento enquanto política permanente de defesa dos direitos fundamentais, pois como se verá trata-se de tema sensível aos direitos humanos, segurança pública, saúde pública e proibição de retrocesso social quanto a proteção às crianças, adolescentes, mulheres, prevenção ao suicídio e vítimas de acidentes com armas”, sustenta.

O advogado ainda diz que “o decreto anterior (Decreto n. 5 123/2004) regulamenta uma Lei (Lei n. 10.826/2003) decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. Portanto, somente o Poder Legislativo poderia alterar, ampliando ou restringindo o conteúdo de uma lei por ele debatida, votada e aprovada interna corporis, modificando legitimamente as relações jurídicas no seio da sociedade”.

“Esta é conquista democrática recente do Poder Legislativo sufragado pelo Poder Executivo e de alta significância para o Estado Democrático de Direito”, anotou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário